PIS e COFINS, TRIBUTÁRIO, Tributos em espécie
Categoria: PIS e COFINS
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PIS e COFINS, TRIBUTÁRIO, Tributos em espécie
PIS e COFINS. Creditamento. Bens e serviços provenientes de empresa localizada fora da Zona Franca de Manaus (ZFM). Possibilidade.
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Crédito presumido. PIS/PASEP. Cofins. Art. 8º, § 1º, I, § 4º, I, da Lei n. 10.925/2004. Atividade que deve se enquadrar no conceito de produção. Processo de industrialização. Grãos de soja, milho e trigo.
ICMS, PIS e COFINS, Responsabilidade tributária, Substituição tributária, TRIBUTÁRIO, Tributos em espécie
Contribuição ao PIS e COFINS. Não Cumulatividade. ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST). Aquisição de bens para revenda por empresa substituída. Base de cálculo do crédito. Inclusão do valor do imposto estadual. Legalidade. Creditamento que independe da tributação na etapa anterior. Custo de aquisição configurado.
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Compra e venda de bens realizadas no exterior. Operação triangular. Back to back. PIS e COFINS. Não isenção.
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Importação de mercadorias e incidência de PIS/Cofins –
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PIS/COFINS: créditos presumidos de bens em estoque e alíquotas aplicáveis na transição da sistemática cumulativa para a não cumulativa –
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PIS/PASEP: regime diferenciado entre estatais e demais empresas privadas –
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PIS e alteração da base de cálculo para instituição financeira – 2
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