Decadência (previdenciário), PREVIDENCIÁRIO Previdência social. Regime Geral. Direito adquirido do segurado. Reconhecimento do benefício mais vantajoso. Equiparação ao ato de revisão. Incidência do prazo decadencial. Artigo 103 da Lei n. 8.213/1991. Tema 966. 30 de Maio de 2020 — 0 Comments