Crimes contra a ordem tributária, PENAL - CRIMES EM ESPÉCIE
Categoria: Crimes contra a ordem tributária
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Crimes contra a ordem tributária, PENAL - CRIMES EM ESPÉCIE
Lei 8.137/1990, art. 2º, II: não recolhimento de ICMS declarado e tipicidade – 2 –
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Lei 8.137/1990, art. 2º, II: não recolhimento de ICMS declarado e tipicidade –
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Advocacia administrativa perante a administração fazendária. Art. 3º, III, da Lei n. 8.137/1990. Impugnações administrativas apresentadas por terceiro particular. Prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico realizada por agente público. Atipicidade da conduta.
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Crime contra a ordem tributária. Súmula Vinculante n. 24. Fato típico anterior à sua edição. Incidência. Mera consolidação de remansosa interpretação judicial. Termo inicial do prazo prescrional. Constituição definitiva do crédito tributário.
CONSTITUCIONAL, Crimes contra a ordem tributária, Direitos Fundamentais, PENAL - CRIMES EM ESPÉCIE, Sigilo bancário
Crime contra a ordem tributária. Dados bancários obtidos legitimamente pela Receita Federal. Esgotamento da via administrativa fiscalizatória. Constatação de possível crime. Compartilhamento com o Ministério Público e a Polícia. Obrigação legal. Legalidade da prova. Ausência de ofensa à reserva de jurisdição.
Crimes contra a ordem tributária, PENAL - CRIMES EM ESPÉCIE, PENAL - PARTE GERAL, Prescrição (penal)
Suspensão do prazo prescricional e parcelamento do débito fiscal-
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Crime tributário. Constituição definitiva do crédito. Justa causa presente. Súmula vinculante 24. Juntada do procedimento tributário. Desnecessidade. Eventuais irregularidades. Discussão na sede própria.
Crimes contra a ordem tributária, PENAL - CRIMES EM ESPÉCIE, PENAL - PARTE GERAL, Princípio da insignificância
Princípio da insignificância. Crimes tributários federais e de descaminho. Débito não excedente a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 20 da Lei n. 10.522/2002. Portarias n. 75 e 130/MF. Parâmetro de 20.000,00 (vinte mil reais). Orientação consolidada no STF. Revisão do tema n. 157.
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