Crimes ambientais, PENAL - CRIMES EM ESPÉCIE, PENAL - PARTE GERAL, Prescrição (penal)
Categoria: Crimes ambientais
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Crimes ambientais, PENAL - CRIMES EM ESPÉCIE
Crimes ambientais. Termo de ajustamento de conduta. Denúncia. Justa causa. Recebimento.
Crimes ambientais, PENAL - CRIMES EM ESPÉCIE
Crime do art. 54 da Lei n. 9.605/1998. Natureza formal do delito. Realização de perícia. Desnecessidade. Potencialidade de dano à saúde.
Crimes ambientais, PENAL - CRIMES EM ESPÉCIE, PENAL - PARTE GERAL, Princípio da insignificância
Princípio da insignificância e pesca no período de defeso
Competência (processo penal), Crimes ambientais, PENAL - CRIMES EM ESPÉCIE, PROCESSO PENAL
Art. 54, § 2º, V da Lei n. 9.605/98. Poluição. Deságue de esgoto em nascentes localizadas em área de proteção ambiental. Programa habitacional popular. Fiscalização da aplicação dos recursos públicos pela Caixa Econômica Federal (CEF). Atuação como mero agente financeiro. Contrato que isenta a CEF de responsabilidade pela higidez da obra. Competência da Justiça estadual.
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Crime ambiental. Transporte de produtos tóxicos, nocivos ou perigosos. Art. 56, caput, da Lei n. 9.605/1998. Resolução da ANTT n. 420/2004. Crime de perigo abstrato. Perícia. Prescindibilidade.
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Crime ambiental. Pesca em local proibido. Princípio da insignificância. Ausência de dano efetivo ao meio ambiente. Atipicidade material da conduta.
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Crime ambiental. Conflito aparente de normas. Arts. 48 e 64 da Lei n. 9.605/1998. Consunção. Absorvido o crime meio de destruir floresta e o pós-fato impunível de impedir sua regeneração. Crime único de construir em local não edificável.
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