CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL, Responsabilidade por atos dos filhos Responsabilidade civil por fato de outrem – pais pelos atos praticados pelos filhos menores. Ato ilícito. Responsabilidade civil mitigada e subsidiária do incapaz pelos seus atos (CC, art. 928). Litisconsórcio necessário. Inocorrência. 17 de Abril de 2020 — 0 Comments