CIVIL - CONTRATOS, CIVIL - PARTE GERAL, Plano de saúde, Prescrição
Categoria: Prescrição
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CIVIL - PARTE GERAL, CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL, Prescrição, Responsabilidade do médico
Morte de paciente atendido em hospital particular conveniado ao SUS. Responsabilidade civil dos médicos. Prestação de serviço público indivisível e universal (uti universi). Art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997. Prazo prescricional quinquenal.
CIVIL - PARTE GERAL, EMPRESARIAL, Letra de câmbio, Prescrição, Títulos de crédito típicos
Letra de câmbio. Declaração unilateral do sacador. Aceite. Eventualidade. Facultatividade. Sacado não aceitante. Relação cambial. Inexistência. Protesto. Não interferência sobre o prazo prescricional da ação extracambial.
CIVIL - PARTE GERAL, PENAL - PARTE GERAL, Prescrição, Prescrição (penal)
Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Independência das jurisdições cível e penal. Ação civil ex delicto. Interesse processual. Prescrição afastada.
CIVIL - PARTE GERAL, Prescrição
Ação de cobrança. Relação contratual entre empresas. Serviço de assistência médico-hospitar. Boleto bancário. Dívida líquida. Instrumento público ou particular. Art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Prescrição. Prazo quinquenal.
CIVIL - PARTE GERAL, Prescrição
Usucapião. Objeto proveniente de crime. Exercício ostensivo do bem. Cessação da clandestinidade ou da violência. Posse. Caracterização. Aquisição da propriedade. Possibilidade.
Ação rescisória, CIVIL - PARTE GERAL, Prescrição, PROCESSO CIVIL - CONHECIMENTO, Recursos (processo civil)
Prescrição. Declaração de ofício pelo juiz. Faculdade. Violação literal de lei. Inocorrência. Exceção substancial não suscitada pela parte beneficiária. Ação rescisória. Não cabimento.
CIVIL - PARTE GERAL, Prescrição
Empresa de telefonia fixa. Serviços não contratados. Cobrança indevida de valores. Repetição de indébito. Prazo prescricional decenal. Art. 205 do Código Civil. Súmula 412/STJ.
CIVIL - PARTE GERAL, Prescrição
Responsabilidade civil contratual. Prescrição. Inaplicabilidade do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Subsunção à regra geral do art. 205 do Código Civil. Prazo prescricional decenal.
CIVIL - CONTRATOS, CIVIL - PARTE GERAL, Corretagem, Prescrição, Promessa de compra e venda