CIVIL - PARTE GERAL, Decadência, Defeitos do negócio jurídico Partilha de bens em dissolução de união estável. Anulação. Coação moral irresistível. Prazo decadencial de 4 anos. Art. 178 do Código Civil. Segurança Jurídica. 17 de Abril de 2020 — 0 Comments