Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal. Terceira Seção, julgado em 27/11/2018, DJe 5/12/2018.
CONSTITUCIONAL, Devido processo legal, contraditório e ampla defesa, Direitos Fundamentais, EXECUÇÃO PENAL, Transferência de estabelecimentos penais